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Negócios

Microempreendedores individuais devem declarar Imposto de Renda; saiba como

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Os profissionais autônomos não estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.

Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.

Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.

No papel de pessoa jurídica, o microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos.

As obrigações, no entanto, não acabam aí. Como pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso.

Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês.

Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês.

Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento.

Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).

Com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade.

Somente então, o programa gerador calculará o imposto que o MEI precisará pagar.

Confira os passos necessários para o MEI declarar Imposto de Renda:

Passo 1
Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado

Passo 2
Pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Passo 3
Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e
Dividendos Recebidos pelo Titular”

Passo 4
Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta

Passo 5
Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”

O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará.

Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Além de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração, mesmo por MEI. Eles são os seguintes.

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
  • Comprou ou vendeu ações na bolsa;
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.

Nesses casos, o MEI deverá seguir o mesmo roteiro apontado anteriormente para calcular o Imposto de Renda a pagar.

Economia

Compreender a diferença entre anistia ampla e restrita é essencial.

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A anistia é um instrumento jurídico que permite ao Estado perdoar determinados crimes, extinguindo a punibilidade ou impedindo que o autor seja responsabilizado. Geralmente, esse tipo de medida é utilizado em contextos políticos — períodos de transição democrática, tensões sociais, conflitos internos ou momentos de grande polarização.

Para especialistas, a anistia cumpre uma função importante para reconstrução institucional, mas também pode gerar debate por seus limites e consequências.

 

 Anistia Ampla: um perdão sem fronteiras legais

A anistia ampla é aquela que atua de forma abrangente, “cobrindo” a maioria — ou até a totalidade — dos envolvidos em um período de conflito político ou social. Ela não diferencia autorias, motivações ou tratamentos.

Características da anistia ampla

  • Abrange quase todos os crimes cometidos em um contexto específico.
  • Beneficia tanto opositores políticos quanto agentes estatais.
  • Pode incluir crimes graves, dependendo da lei aprovada.
  • Normalmente é pensada como parte de um processo rápido de pacificação.

No Brasil, o exemplo mais conhecido é o da Lei de Anistia de 1979, promulgada durante o regime militar. Apesar de ter sido celebrada por permitir o retorno de exilados e libertar presos políticos, a lei também beneficiou agentes da repressão, gerando críticas que permanecem até hoje.

Especialistas em direitos humanos afirmam que a amplitude da medida acabou dificultando investigações sobre violações graves, como tortura e desaparecimentos forçados.

📣 O que dizem os especialistas?

Segundo juristas, a anistia ampla costuma “apagar” o passado de forma mais brusca, o que pode ajudar na restauração institucional, mas também impedir processos de reconciliação baseados no esclarecimento da verdade.

 

Anistia Restrita: limites e critérios mais rigorosos

A anistia restrita é diferente. Trata-se de uma forma de perdão mais controlada, aplicável a grupos específicos ou a certos tipos de delitos.

Características da anistia restrita

  • Só perdoa crimes selecionados pela lei.
  • Normalmente exclui crimes graves, como:
    • tortura
    • homicídio qualificado
    • estupro
    • terrorismo
  • Pode exigir critérios como reparação, colaboração com a Justiça ou confissão.

Esse modelo busca equilibrar o desejo de pacificação com a necessidade de responsabilização, evitando que pessoas envolvidas em crimes graves fiquem impunes.

🧭 Quando a anistia restrita é aplicada?

Em processos de transição democrática de diversos países — como Chile, Argentina e África do Sul — modalidades de anistia restrita foram utilizadas junto a comissões de verdade, permitindo que o país avançasse sem abrir mão da memória histórica.

 

 A disputa entre o “esquecer” e o “lembrar”

A discussão entre anistia ampla e restrita não é apenas jurídica — ela representa um choque entre dois caminhos políticos:

Caminho 1: pacificação rápida

  • O foco é “virar a página”.
  • Evita conflitos e tensões institucionais.
  • Tende à anistia ampla.

Caminho 2: justiça e responsabilização

  • O foco é esclarecer o passado.
  • Exige investigação e reconhecimento de erros.
  • Tende à anistia restrita.

No Brasil, as disputas sobre qual modelo é mais adequado costumam refletir o clima político de cada época. Em momentos de polarização, o debate volta com força.

 

 

Maria Helena Duarte, professora de Direito Constitucional:
“Toda anistia é um ato político. A diferença está no grau de responsabilidade que a sociedade está disposta a assumir sobre seu próprio passado.”

Rafael Motta, pesquisador de Direitos Humanos:
“A anistia ampla pode impedir que a sociedade compreenda a dimensão das violações cometidas. Já a restrita permite avançar com mais equilíbrio, sem apagar a necessidade de justiça.”

 

Linha do tempo resumida das anistias no Brasil
  • 1979: Lei da Anistia — ampla, geral e irrestrita; marco do processo de abertura política.
  • Anos 1990–2000: Debates sobre a revisão da lei, especialmente em casos de violações graves.
  • Anos recentes: O tema ressurge em discussões políticas contemporâneas, reacendendo debates sobre responsabilidade e limites do perdão estatal.

 

 Conclusão

Compreender a diferença entre anistia ampla e restrita é essencial para entender como o Brasil — e qualquer sociedade — lida com períodos de conflito e transição. Enquanto a anistia ampla busca pacificação imediata, a restrita tenta equilibrar perdão e justiça, preservando a memória coletiva.

O debate permanece vivo, e sua evolução depende tanto do ambiente político quanto da capacidade do país de refletir sobre seu passado sem medo de encarar as próprias contradições.

 

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Negócios

Empreendedorismo em família: irmãos criam a Descomplique Assessoria Locatária no interior de SP

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  • A empresa tem como objetivo solucionar problemas na devolução de imóveis;
  • A previsão dos empresários é que em 2024 a rede de franquias se espalhe pelo interior do Estado e alcance 20 novas unidades abertas;

A trajetória da Descomplique, começou em 2019 com os irmãos Daniel e Thiago e é marcada por uma visão inovadora no setor imobiliário.

Ter uma empresa que pudesse ajudar a solucionar problemas na devolução de imóveis alugados, foi uma ideia que surgiu a partir da vivência no mercado de trabalho em que Thiago atuava. Em uma imobiliária, na cidade de Limeira e testemunhava as complexidades e dores enfrentadas pelos inquilinos no processo de devolução dos imóveis, que o empreendedor resolveu fazer lago para mudar essa realidade.

A partir dessa percepção, munido de sua expertise comercial e operacional, Thiago uniu forças com seu irmão Daniel, que já possuía uma empresa de pintura e reparos e decidiram empreender e fundar a Descomplique Assessoria Locatária. A proposta da Descomplique era clara: auxiliar inquilinos no momento da desocupação, garantindo que os imóveis fossem devolvidos em perfeitas condições, evitando dores de cabeça tanto para os inquilinos quanto para as imobiliárias.

O processo começou em Limeira, mas rapidamente a Descomplique chamou a atenção de imobiliárias de outras cidades, como Piracicaba e Americana. Esse interesse foi um indício claro de que a dor que a empresa se propunha a solucionar não era única, mas sim uma demanda geral no mercado imobiliário. Essa percepção levou os irmãos a expandirem rapidamente para atender a essas novas regiões.

No primeiro ano de atuação, a Descomplique experimentou um crescimento notável, conquistando a confiança de imobiliárias e consolidando sua presença em diversas cidades do interior paulista. O sucesso da empresa se deve não apenas à execução eficiente dos serviços, mas principalmente à ênfase na transparência e orientação oferecidas aos clientes.

O diferencial da Descomplique não está apenas na realização de reparos e manutenções, mas na comunicação clara e na educação dos clientes sobre cada etapa do processo. Esse enfoque evita conflitos no final da locação e estabelece uma relação de confiança entre a empresa, os inquilinos e as imobiliárias parceiras.

A escolha do nome “Descomplique” reflete exatamente a missão da empresa: simplificar um processo tradicionalmente complexo. A ideia é oferecer uma solução que torne a desocupação de imóveis mais fácil e compreensível, eliminando complicações desnecessárias.

Conscientes da necessidade de manter o controle de qualidade e propósito da empresa, os irmãos optaram por adotar o modelo de franquia. Essa decisão não apenas permite a expansão nacional da Descomplique, mas também assegura que cada unidade mantenha os princípios de transparência, orientação e intermediação.

Atualmente, a Descomplique já solidificou sua presença em diversas cidades do interior paulista, como Limeira, Piracicaba, Americana, Sumaré e Mogi Mirim. Essa expansão estratégica permitiu à empresa atender a uma demanda crescente e estabelecer parcerias sólidas com imobiliárias locais. Contudo, os planos de crescimento da Descomplique não param por aí. Com uma visão ambiciosa, a empresa tem a intenção de expandir sua atuação para o interior dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. 

Além disso, o litoral paulistano surge como uma possibilidade promissora para a Descomplique, que pretende levar seus serviços inovadores e sua abordagem transparente a uma gama ainda maior de regiões, consolidando-se como referência nacional no mercado imobiliário. Essa estratégia de expansão reflete o compromisso da Descomplique em oferecer soluções descomplicadas e eficazes em diversas localidades, atendendo às variadas necessidades do mercado.

A trajetória da Descomplique é um exemplo de como uma visão inovadora e centrada no cliente pode transformar um nicho específico do mercado. Ao atuar como uma ponte entre inquilinos e imobiliárias, a Descomplique não apenas realiza serviços, mas constrói relações mais transparentes e eficientes no universo imobiliário brasileiro. O objetivo é claro: tornar-se referência nacional, levando os benefícios da descomplicação para todo o país.

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Negócios

Parceria de milhões: Xeque Mate e Coco Leve lançam parceria que promete bombar no Carnaval mais quente de todos os tempos

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Marcas desenvolveram a edição limitada do “gelo inimigo do fim”, com gengibre e limão. A novidade, a princípio, estará nos carnavais de São Paulo e Belo Horizonte

A Xeque Mate, bebida mais procurada nos carnavais e baladas Brasil afora, e a Coco Leve, empresa que lançou a categoria de gelos para drinks no país, estão juntas para levar aos foliões a melhor experiência no Carnaval 2024. Ambas acabam de anunciar o desenvolvimento de um gelo que dá um toque diferenciado à Xeque Mate e a mantém gelada no copão pelo triplo do tempo.

Depois de vários testes e conversas, os jovens fundadores Pedro Henrique Lima Silva, da Coco Leve, e Alex Freire e Gael Rochael, da Xeque Mate, desenvolveram uma edição limitada do “gelo inimigo do fim”, com gengibre e limão, justamente para potencializar o sabor da Xeque Mate, que é feita de rum, mate, limão e guaraná.

“Já desenvolvemos sabores exclusivos para marcas específicas, mas se unir a uma bebida que nasceu das festas de rua para refrescar o carnaval de 2024, provavelmente o mais quente da história, me deixa bastante otimista”, afirma Pedro. “Agora o consumidor tem mais um motivo para seguir a orientação de consumo que está na nossa lata: ‘beba com gelo e limão’, e ainda veio um gengibre de brinde!”, brinca Alex.

Além de deliciosa e refrescante, a novidade garante mais comodidade e segurança alimentar para os foliões de um dos carnavais mais quentes da história, devido ao fenômeno El Niño. “Sabemos que, na hora do desespero, em eventos e festas de rua, as pessoas fazem de tudo para se refrescar: usam gelos inapropriados, compartilham copos com desconhecidos, bebem água não-potável, etc”, diz Pedro Henrique, fundador da Coco Leve. Nossos gelos são fabricados com o máximo de segurança sanitária, e a embalagem protege o consumidor de contaminações, pois pode ser aberta sem tocar no gelo.

As marcas fizeram acordos com distribuidores e o combo com “Xeque Mate e Coco Leve” será vendido em lugares próximos a blocos a um preço sugerido de R$ 25. A versão sem o gelo, claro, continuará à disposição.

Sobre a Coco Leve

A Coco Leve surgiu em 2018, dentro da casa do seu fundador, Pedro Henrique Lima Silva, depois que ele viu um barman abrindo com uma faca uma caixinha tetra pak de água de coco congelada para colocar em um drink. A empresa, então, desenvolveu gelos “inimigos do fim”, que duram 3x mais do que os tradicionais e potencializam sabores. Hoje, a empresa conta com mais de 150 funcionários distribuídos entre uma fábrica em Atibaia/SP e um escritório no bairro da Vila Madalena, na capital paulista.

Sobre a Xeque Mate

“Eu preciso de um drink com chá mate para a minha festa” – foi depois de ouvir essa frase de cliente que os, até então, produtores de bares e eventos, Alex Freire e Gabriel Rochael, perceberam a oportunidade de fundar a Xeque Mate, em 2016. Em pouco tempo, a bebida à base de rum, mate, guaraná e limão, já estava fazendo sucesso entre as festas de rua de Belo Horizonte e, hoje, já está presente em várias cidades do país, com mais de 130 funcionários distribuídos pela indústria, bares e casas noturnas do grupo que espera faturar R$150 milhões em 2024.

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