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Direitos do passageiro aéreo em época de férias e final de ano

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Em períodos de alta demanda das companhias aéreas sempre acontecem episódios de violação dos direitos do consumidor.

Nesta época de final de ano e início de férias escolares é grande o volume de viagens aéreas e, consequentemente, de problemas no setor também. Alguns dos problemas mais frequentes estão relacionados a cancelamentos de voos, extravio de bagagem e overbooking. Para esses problemas existem leis que protegem os direitos dos passageiros em tais situações, oferecendo a possibilidade de indenização por danos morais e materiais.

Voos cancelados

Os voos cancelados são um dos problemas mais frustrantes que os passageiros podem enfrentar, especialmente durante o período de final de ano ou de férias programadas e organizadas com antecedência. As companhias aéreas podem cancelar voos devido a várias razões, incluindo condições meteorológicas adversas, problemas técnicos, greves e atrasos operacionais. No entanto, os passageiros têm direitos que precisam ser conhecidos e respeitados.

De acordo com a legislação vigente, as aéreas são obrigadas a fornecer assistência aos passageiros afetados por voos cancelados. Isso pode incluir acomodação, alimentação e comunicação (como ligações telefônicas) durante o período de espera. Além disso, os passageiros podem ter direito a indenização por danos morais e materiais, dependendo das circunstâncias do cancelamento.

Extravio de bagagem

Outro problema comum enfrentado pelos passageiros é o extravio de bagagem. Durante a temporada de final de ano, a quantidade de bagagem transportada pelas companhias aéreas aumenta consideravelmente, aumentando o risco de erros no manuseio de bagagens. Quando a bagagem de um passageiro é extraviada, a frustração é compreensível, mas também existem leis que regem os direitos dos passageiros nesse cenário.

Segundo Rosenbaum, “de acordo com a Convenção de Montreal e a Resolução 889/2011 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no Brasil, as companhias aéreas são responsáveis por compensar os passageiros por extravio de bagagem. Os passageiros têm o direito de receber uma indenização pelo dano material causado pelo extravio, e essa compensação é definida com base no valor declarado da bagagem ou em um valor fixo por quilo de bagagem extraviada. Além disso, os passageiros podem solicitar reembolso de despesas necessárias, como a compra de roupas e produtos essenciais enquanto aguardam a entrega da bagagem”, esclarece.
Nos casos mais graves de cancelamento de voos ou extravio de bagagem, os passageiros também podem ter direito a indenização por danos morais. Estes estão relacionados ao estresse, à frustração e aos inconvenientes causados pela situação, enquanto os danos materiais cobrem prejuízos financeiros diretos, como custos adicionais incorridos devido ao cancelamento ou ao extravio de bagagem.

“Para buscar indenização por danos morais e materiais, é importante que os passageiros coletem evidências, como recibos de despesas e registros de comunicação com a companhia aérea. Além disso, é aconselhável consultar um advogado especializado em direitos dos passageiros aéreos para orientação e representação legal, se necessário”, alerta Rosenbaum.

Overbooking

O overbooking é uma prática comum na indústria de aviação, onde as empresas vendem mais passagens do que a capacidade real disponível. para que o avião sempre esteja lotado, pois prevê que alguns passageiros não comparecerão. No entanto, pode levar a situações em que mais passageiros aparecem do que há lugares disponíveis.

Esta prática é uma violação aos Direitos do Consumidor e aos Direitos do Passageiro Aéreo. Isso porque há uma ruptura na relação de consumo estabelecida entre fornecedor (empresa) e consumidor (passageiro).

“Muitas vezes, o overbooking acarreta na perda de importantes compromissos, como reservas de hotel, aluguel de carro, voucher de passeios turísticos e outras despesas não previstas. Mas, com certeza, os gastos inesperados, além de prever a assistência material da empresa, têm a garantia da Justiça para assegurar a responsabilização da companhia aérea por tais prejuízos”, explica Rosenbaum.

Em resumo, durante o período de final de ano, os passageiros aéreos podem enfrentar diversos desafios, no entanto, é importante conhecer seus direitos e recorrer a medidas legais quando necessário para garantir uma viagem tranquila e justa, mesmo durante as épocas mais movimentadas do ano.

Saúde

“Meu Amigo Espírito Santo” foi o tema da 15ª edição da Escola Profética Unção de Elias.

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Santa Maria, no Rio Grande do Sul, recebeu a 15ª edição da Escola Profética Unção de Elias, que reuniu participantes de diferentes regiões do Brasil e também de outros países e contou com ministrações do apóstolo Joel Engel.

Realizado no Park Hotel Morotin, o encontro teve como foco a Pessoa do Espírito Santo, Sua atuação na vida do cristão e a importância de desenvolver um relacionamento com Ele. Durante as ministrações, o apóstolo Joel Engel conduziu os participantes em uma série de ensinamentos.

A proposta foi levar os presentes a compreender que o Espírito Santo não é apresentado apenas como uma manifestação ou experiência, mas como a presença de Deus que conduz, ensina e transforma a vida daqueles que buscam um relacionamento com Ele.

O profeta Joel Engel também enfatizou a importância de aprender a ouvir e reconhecer a voz do Espírito Santo. Ao longo dos dois dias de programação, realizados nos dias 12 e 13 de setembro, os participantes tiveram momentos de oração e adoração, buscando uma experiência profunda com Deus.

Relatos compartilhados durante o encontro destacaram momentos de renovação espiritual e de busca pela presença de Deus.

Muitos participantes também relataram ter sido cheios do Espírito Santo e vivenciado momentos de grande alegria. A mensagem central do encontro foi o incentivo a uma caminhada mais profunda de relacionamento e comunhão com o Espírito Santo.

Vídeo: https://youtu.be/VI6pyYybuVw

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Internacional

O estado de sítio.

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;

Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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Proptech pretende revolucionar vendas de propriedades agrícolas

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Empreendedora Geórgia Oliveira lança Chaozão para suprir falta de canais digitais do setor que já conta com mais de 6 mil propriedades, que vão de R$ 100 mil a R$ 4,50 bi

Primeira proptech especializada em anúncios de compra e venda de propriedades rurais, o portal Chaozão, já conta com os mais variados imóveis rurais que vão de R$ 100 mil a R$ 4,5 bilhões, um total de 6 mil propriedades. Ele nasce com a missão de utilizar a tecnologia para inovar e otimizar a dinâmica do mercado imobiliário do agro e foi criado para suprir a falta de canais digitais voltados especificamente para a compra, venda e arrendamento de fazendas, sítios, chácaras, ranchos e haras.

Criado por Geórgia Oliveira, que atuou por 17 anos em multinacionais de grande porte e mais de 14 anos no mercado imobiliário como executiva comercial e empreendedora. Ao longo de sua carreira, ela fez importantes alianças e parcerias de sucesso, que foram fundamentais para o resultado expressivo obtido no mercado imobiliário (urbano e rural) que somam mais de R$ 1 bilhão de VGV entre projetos desenvolvidos e vendas realizadas.

Agora Geórgia quer transformar o Chaozão em referência quando o assunto é imóvel rural. “Diferente do mercado tradicional, que é mais organizado e conta com grandes plataformas, no agro nunca houve um player que se tornasse referência neste aspecto. Se uma pessoa quer comprar uma casa é fácil, tem muitos portais especializados e anúncios disponíveis. Mas adquirir ou arrendar uma propriedade rural é bastante difícil dentro destas plataformas convencionais, pois as mesmas não foram feitas para o mercado rural”, diz.

Geórgia explica que comprar uma propriedade rural é bem diferente. Enquanto para adquirir uma casa ou apartamento é preciso informações como quantidade de quartos, se tem ou não suite, se aceita pet ou não, tamanho em metros quadrados, entre outros, para comprar uma fazenda são explorados aspectos bem distintos. Por exemplo, não se fala em metros quadrados e sim em alqueire ou hectare. A propriedade rural possui qual aptidão? Lavoura, pecuária, floresta? Se planta, planta o que, arroz, soja, milho? No portal, os dados aparecem de forma detalhada e organizada.

“Eu trabalho há anos no mercado imobiliário e foquei neste segmento. Vendo essa dor, que é a grande dificuldade de conectar quem está comprando com quem está vendendo, é que surgiu a ideia de criar o Chaozão, que foi concebido para ser justamente um ambiente tecnológico específico para o ramo. Somos uma agrotech, empresa de tecnologia voltada para o agro e ao mesmo tempo uma proptech voltada para o mercado imobiliário”. O Chaozão não é uma imobiliária e sim um portal onde não só empresas como também corretores e proprietários desse tipo de imóvel podem anunciar e também buscar propriedades.

Hoje, se um cliente de São Paulo quiser comprar uma fazenda no Tocantins, ele só conseguirá caso conheça alguém do meio ou da região. É um processo trabalhoso e dispendioso, que se tornará mais simples com o portal. A CEO do Chaozão explica que outra meta é transformar o portal em referência quando o assunto for estatísticas do segmento de imóveis rurais.

De acordo com ela, o Brasil conta com cerca de 600 mil corretores, mas não existe mensuração de quantos atuam com foco no mercado imobiliário rural e nem outras informações consolidadas. “Por isso, pretendemos trabalhar com muitos dados estatísticos ao longo do tempo. Sabemos que ter informações confiáveis e devidamente tabuladas é importante até para o mercado financeiro, pois gestores e analistas passam a ter mais referências no momento de avaliar ativos para a originação de fundos e de outras operações financeiras”.

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