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Do tempo do fogão à lenha ao atual: o que esperar da evolução dos eletrodomésticos para a cozinha brasileira
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Consumidores modernos prezam por aparelhos que proporcionem economia e praticidade
Belo Horizonte, maio de 2023 – Você abre a geladeira, tira o pacote de frango já cortado e coloca na air fryer para assá-lo em questão de minutos. Enquanto isso, você prepara o arroz no cooktop e descongela alguns legumes no microondas. Agora, imagine se precisasse sair de casa para acessar a área da cozinha, acender o fogão à lenha e correr atrás de alguma galinha no quintal para depená-la e cozinhá-la durante horas. Era assim a rotina das cozinheiras brasileiras antes da invenção dos eletrodomésticos disponíveis hoje em dia.
Antes da eletricidade, as cozinhas brasileiras eram construídas do lado de fora das casas, para evitar o calor dos fogões à lenha e o odor das sobras de alimentos. As mudanças mais significativas só ocorreram na segunda metade do século 19. Com a construção da rede de abastecimento de água a domicílio, em 1876 no Rio de Janeiro, as cozinhas passaram a ser parte das residências.
Com a invenção da energia elétrica, não tardou para a evolução dos eletrodomésticos deslanchar. No início do século 20, o palácio do governo de São Paulo instalou o primeiro fogão a gás que se tem história no Brasil. Em 1928, as geladeiras elétricas já eram populares entre os norte-americanos. Algumas décadas depois, o microondas passou a ser comercializado no mundo. Era o início de uma era facilitada pela tecnologia.
Tempos modernos
Airfryers, cooktops, batedeiras e panelas automatizadas. Longe dos tempos de fogão feito a barro e acendido com lenha, os eletrodomésticos de hoje em dia trazem maior praticidade na hora de cozinhar e limpar. O que garante uma economia naquilo que se tornou um bem precioso atualmente: o tempo.
Essa busca atual pelos consumidores pode ser vista entre os aparatos domésticos mais vendidos pelo e-commerce Bela Magazine: Cooktop 5 bocas, Cooktop 5 Bocas Tripla Chama e Air Fryer Oven 12L. “O que percebemos hoje é que os eletrodomésticos mais buscados no nosso site são aqueles que garantem praticidade no dia a dia, seja ela uma maior facilidade para limpar depois do uso ou um modo de preparo mais rápido”, afirma Marcos Aurélio CEO da Bela Magazine.
A redução do gasto com energia elétrica também é uma grande preocupação entre os brasileiros. De acordo com levantamento feito pela Empresa de Pesquisa Energética, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, o consumo de energia elétrica das residências em 2023 foi de 13.311 GWh em janeiro, representando um aumento de 1,8% em comparação ao mesmo mês de 2022.
“Se compararmos uma air fryer com um forno elétrico, vemos que a principal vantagem da air fryer é um menor tempo de cozimento do alimento, o que acaba refletindo na conta de energia elétrica. Hoje percebemos esse interesse dos nossos clientes em eletrodomésticos que não só poupam tempo no dia a dia, como também garantem uma economia de energia”, ressalta Marcos Aurélio.
Sobre a Bela Magazine
Fundada em 2018, a Bela Magazine é um e-commerce que busca oferecer uma gama de produtos para o lar: móveis (cozinha, escritório e quarto infantil), eletrodomésticos, malas de viagem, tecnologia e itens de utilidades domésticas. Tudo isso aliado a preços acessíveis, qualidade, design e atendimento personalizado pelo site.
Colunistas
A IA que ninguém cadastrou: o novo desafio das empresas
A inteligência artificial já entrou nas empresas. Em muitos casos, porém, ela chegou antes das políticas, dos controles e da governança necessários para acompanhar sua expansão.
Funcionários recorrem a ferramentas como ChatGPT, Gemini, Claude e Copilot para resumir documentos, elaborar relatórios, criar apresentações, analisar informações e escrever códigos. Muitas vezes, fazem isso simplesmente porque a tecnologia facilita o trabalho e aumenta a produtividade.
O problema começa quando essas ferramentas são utilizadas sem aprovação ou supervisão da organização, especialmente quando informações corporativas são inseridas em plataformas que não fazem parte do ambiente tecnológico controlado pela empresa.
Esse fenômeno ganhou um nome: Shadow AI.
O conceito se refere ao uso de ferramentas de inteligência artificial sem autorização, conhecimento ou supervisão formal da organização. E os números mostram que não se trata mais de um comportamento isolado.
No Brasil, uma pesquisa da SAP em parceria com a Oxford Economics revelou que 82% das empresas brasileiras afirmam que colaboradores utilizam ferramentas de IA de terceiros sem aprovação ou supervisão formal ao menos ocasionalmente. O levantamento ouviu 200 líderes empresariais no país e faz parte do estudo The Value of AI: Brazil 2026.
Mais preocupante do que a adoção em si são os efeitos associados a esse uso. Segundo a pesquisa, 43% das empresas brasileiras relatam vazamento de dados ou exposição de propriedade intelectual relacionados ao uso de IA, enquanto 32% apontam vulnerabilidades de segurança e 31% mencionam violações de compliance.
Os dados mostram um descompasso: a inteligência artificial está sendo incorporada rapidamente à rotina profissional, mas as estruturas de governança nem sempre avançam na mesma velocidade.
Outro levantamento ajuda a dimensionar o que pode estar sendo colocado em risco.O relatório Threat Labs Brasil 2026, da Netskope, aponta que a adoção de GenAI chegou a 100% das organizações analisadas no país. Ao mesmo tempo, os dados regulamentados representam 64% das violações de políticas relacionadas ao uso de GenAI, seguidos por código-fonte, com 21%, senhas e chaves de API, com 9%, e propriedade intelectual, com 7%. Os dados analisados pela empresa abrangem o período de março de 2025 a março de 2026.
Isso significa que o risco não está apenas no funcionário utilizar uma ferramenta não homologada. Está também no tipo de informação que pode acompanhar essa utilização.
Um documento interno pode ser resumido por uma ferramenta de IA. Um código proprietário pode ser utilizado para solucionar um problema de programação. Uma planilha pode ser analisada para encontrar padrões. Um relatório pode ser enviado para revisão.
Em todos esses casos, a pergunta que a empresa precisa fazer é a mesma: que informação está saindo do ambiente corporativo?
Um caso ocorrido nos Estados Unidos mostra que esse risco pode deixar de ser apenas uma hipótese.
Em maio de 2026, o Community Bank, subsidiária da CB Financial Services, comunicou à Securities and Exchange Commission (SEC) um incidente envolvendo o processamento de informações não públicas de clientes por um aplicativo de inteligência artificial não autorizado.
Entre os dados envolvidos estavam nomes, números de Social Security e datas de nascimento. Segundo o comunicado enviado à SEC, o episódio não provocou interrupção das operações do banco, do acesso dos clientes às contas ou serviços, dos sistemas de pagamento nem da infraestrutura central de tecnologia. Ainda assim, devido ao volume e à natureza sensível das informações, a instituição classificou o incidente como material e iniciou investigação e medidas de contenção.
O caso é particularmente relevante porque não se trata de um ataque convencional que derruba sistemas ou bloqueia arquivos. O problema surgiu dentro de um processo de uso de uma ferramenta de IA que não havia sido autorizada pela organização.
É justamente aí que o Shadow AI se torna difícil de administrar.
Proibir pode parecer a solução mais simples. Mas, se o funcionário precisa de determinada funcionalidade e não encontra uma alternativa segura, fácil e aprovada pela empresa, ele pode simplesmente procurar outra ferramenta por conta própria.
Uma pesquisa internacional da PagerDuty reforça esse comportamento. O levantamento, realizado com 1.250 profissionais de escritório nos Estados Unidos, Reino Unido, Austrália e Japão, mostrou que 66% já haviam utilizado ferramentas de IA no trabalho mesmo acreditando que seu uso não era permitido pela política da empresa. Além disso, 88% disseram ter compartilhado informações relacionadas ao trabalho com ferramentas públicas de IA, como ChatGPT, Claude ou Gemini.
Entre os dados compartilhados estavam e-mails e correspondências, informações de reuniões, dados de clientes e, em 31% dos casos, informações financeiras ou documentos e estratégias confidenciais da empresa.
Os números ajudam a mostrar que existe uma questão anterior à tecnologia: a relação entre política corporativa e comportamento real dos funcionários.
Se a regra diz “não use”, mas a ferramenta resolve um problema de maneira muito mais rápida do que os recursos disponibilizados pela organização, a política pode acabar sendo ignorada.
Por isso, o desafio não está simplesmente em bloquear a inteligência artificial.
Está em criar governança suficiente para permitir seu uso de forma segura.
Isso começa pela definição de regras claras. Quais ferramentas podem ser utilizadas? Que tipos de dados podem ser inseridos? O que deve permanecer exclusivamente dentro dos sistemas corporativos? Quem aprova uma nova ferramenta? Como os funcionários devem proceder quando precisam utilizar uma aplicação que ainda não foi avaliada?
Também é necessário combinar políticas com tecnologia. Controles de acesso, monitoramento, prevenção contra perda de dados e mecanismos capazes de identificar informações sensíveis podem ajudar a reduzir o risco de que dados corporativos sejam enviados para ambientes não autorizados.
Mas nenhum desses mecanismos substitui a orientação dos usuários.
O funcionário precisa saber não apenas o que não pode fazer, mas também qual é a alternativa segura disponível para realizar aquela tarefa.
O caminho seguro precisa ser também o caminho mais simples.
Essa discussão acontece em paralelo a um debate maior sobre o próprio papel da regulamentação da inteligência artificial.
Nos Estados Unidos, a questão ganhou força em 2026 com a disputa entre uma abordagem federal e iniciativas dos estados. O governo de Donald Trump passou a defender medidas para evitar que diferentes estados estabelecessem regras consideradas excessivamente restritivas ou fragmentadas para a IA. Ao mesmo tempo, estados continuaram avançando com propostas e leis próprias envolvendo temas como uso de IA por empregadores, proteção de crianças, transparência e responsabilidade de desenvolvedores.
Em junho de 2026, uma ordem executiva da Casa Branca afirmou que os Estados Unidos deveriam evitar regulações consideradas excessivamente onerosas para a inovação em IA e determinou ações voltadas à segurança e ao combate ao uso criminoso da tecnologia.
A controvérsia revela uma questão que interessa diretamente ao setor privado: como equilibrar inovação, competitividade e liberdade de desenvolvimento com segurança, privacidade, transparência e responsabilidade?
É um debate que não deve ser reduzido à escolha entre regular ou não regular.
Para as empresas, existe uma questão mais imediata: mesmo enquanto governos discutem os limites da regulamentação, a tecnologia já está sendo utilizada dentro das organizações.
Esperar que uma nova lei defina todas as respostas pode significar deixar uma lacuna de governança justamente durante o período em que o uso da IA mais cresce.
A própria evolução das ferramentas torna esse desafio permanente. Modelos generativos estão sendo incorporados a softwares corporativos, mecanismos de busca, plataformas de produtividade e sistemas de atendimento. A IA deixa de ser uma aplicação isolada e passa a fazer parte de processos que antes nem eram identificados como “uso de inteligência artificial”.
Isso torna ainda mais difícil separar o que é IA autorizada do que é Shadow AI.
Uma política eficiente, portanto, precisa acompanhar essa transformação. Não basta criar uma lista de ferramentas permitidas e proibidas. É necessário estabelecer princípios para o uso de dados, critérios de avaliação de novas aplicações, responsabilidades e processos de atualização.
Governança também significa reconhecer que o funcionário não é necessariamente o problema.
Em muitos casos, ele está apenas respondendo a uma demanda do negócio com a ferramenta que tem à disposição.
Se a empresa quer controlar o uso da inteligência artificial, precisa oferecer alternativas capazes de atender às mesmas necessidades de maneira segura e eficiente.
A inteligência artificial pode representar ganhos importantes de produtividade, inovação e competitividade. O desafio é garantir que esses ganhos não sejam acompanhados por uma perda de controle sobre informações estratégicas.
O Shadow AI é, portanto, menos uma questão de proibir ferramentas e mais uma questão de compreender como elas estão sendo utilizadas.
A empresa que conhece esse uso consegue estabelecer regras mais realistas, proteger seus dados e, ao mesmo tempo, aproveitar o potencial da tecnologia.
Porque a inteligência artificial já está dentro das empresas.
A questão agora é saber se a organização também está dentro da inteligência artificial com governança, responsabilidade e segurança suficientes para acompanhar essa transformação.
*Gerson Lopes de Almeida é diretor de Negócios e Tecnologia da Moov4.
Executivo de tecnologia com mais de 20 anos de experiência em liderança de equipes, gestão de infraestrutura, arquitetura de soluções, projetos de transformação digital e serviços de TI. Possui sólida experiência na condução de processos de modernização tecnológica, reestruturação organizacional e integração entre áreas de tecnologia e negócios. Ao longo de sua carreira, desenvolveu forte capacidade de gestão de equipes multidisciplinares, planejamento estratégico, governança de TI e relacionamento com áreas executivas.
Sobre a Moov4
A Moov4 é uma holding estratégica de tecnologia que atua como advisor e integradora de soluções, apoiando empresas na adoção segura e eficiente de tecnologias voltadas à inteligência artificial, cibersegurança, dados e infraestrutura. Seu ecossistema reúne a InfraDB, especializada em dados e ambientes corporativos; a Moonitor, plataforma de governança e operações de inteligência artificial; a TBRSafe, focada em cibersegurança; além da frente de Infraestrutura e Cloud, dedicada à modernização tecnológica, computação em nuvem e gestão de ambientes críticos. Com foco em inovação, governança e geração de valor, a Moov4 ajuda organizações a transformar tecnologia em vantagem competitiva.
FONTE: Gerson Lopes de Almeida
Saúde
“Meu Amigo Espírito Santo” foi o tema da 15ª edição da Escola Profética Unção de Elias.
Santa Maria, no Rio Grande do Sul, recebeu a 15ª edição da Escola Profética Unção de Elias, que reuniu participantes de diferentes regiões do Brasil e também de outros países e contou com ministrações do apóstolo Joel Engel.
Realizado no Park Hotel Morotin, o encontro teve como foco a Pessoa do Espírito Santo, Sua atuação na vida do cristão e a importância de desenvolver um relacionamento com Ele. Durante as ministrações, o apóstolo Joel Engel conduziu os participantes em uma série de ensinamentos.
A proposta foi levar os presentes a compreender que o Espírito Santo não é apresentado apenas como uma manifestação ou experiência, mas como a presença de Deus que conduz, ensina e transforma a vida daqueles que buscam um relacionamento com Ele.
O profeta Joel Engel também enfatizou a importância de aprender a ouvir e reconhecer a voz do Espírito Santo. Ao longo dos dois dias de programação, realizados nos dias 12 e 13 de setembro, os participantes tiveram momentos de oração e adoração, buscando uma experiência profunda com Deus.
Relatos compartilhados durante o encontro destacaram momentos de renovação espiritual e de busca pela presença de Deus.
Muitos participantes também relataram ter sido cheios do Espírito Santo e vivenciado momentos de grande alegria. A mensagem central do encontro foi o incentivo a uma caminhada mais profunda de relacionamento e comunhão com o Espírito Santo.
Vídeo: https://youtu.be/VI6pyYybuVw
Internacional
O estado de sítio.
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo
Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.
Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.
Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:
Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.
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